Aos / / na cidade de Teresina, Estado do Piauí, o (a) com sede à Rua CNPJ nº neste ato representado(a) pelo Titular(Diretor/Gerente), doravante denominada Unidade Concedente do Estágio e o estagiário(a) aluno(a) do período do Curso de matrícula nº residente e domiciliado à Rua Telefone: CPF nº , Identidade nº neste ato resolvem celebrar entre si, com interveniência obrigatória da Universidade Estadual do Piauí – UESPI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.471.758/00001-57, sediada na Rua João Cabral S/N, Pirajá, nesta Capital doravante denominada simplesmente UESPI neste ato representada pela sua Pró-Reitora de Extensão, Assuntos Estudantis e Comunitários – PREX, Prof. Marcelo de Sousa Neto, o presente Termo de Compromisso, convencionado as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A Unidade Concedente do Estágio aceita como estagiário o aluno regularmente matriculado e freqüentando, efetivamente , curso de graduação da UESPI.
CLÁUSULA SEGUNDA
O estágio tem por objetivo o entrosamento do aluno com a Unidade Concedente do Estágio possibilitando-lhe colocar em prática os ensinamentos recebidos na Universidade, e possibilitando-lhe aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.
CLÁUSULA TERCEIRA
O Horário do Estágio será das às h, e das às h, perfazendo horas semanais. A jornada deverá ser compatível com o horário escolar do estudante, sendo que durante as férias, outra jornada de atividades poderá ser estabelecida, entre as partes, com conhecimento da respectiva Instituição de Ensino.
CLÁUSULA QUARTA
Vigência do presente Termo de Compromisso do Estágio é de a podendo porém ser renunciado por ambas as partes, a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicado por escrito feito com 5 (cinco) dias úteis de antecedência.
PARÁGRAFO ÚNICO - O estágio terá prazo mínimo de duração de 6 (seis) meses e prazo máximo de 2 (dois) anos.
CLÁUSULA QUINTA
O estagiário receberá uma bolsa de complementação Educacional, mensalmente, no valor de R$ ().
CLÁUSULA SEXTA
Quanto à programação do estagiário, não caberá ao estagiário nenhuma despesa.
CLÁUSULA SÉTIMA
Os estagiários não terão qualquer vínculo empregatício com a Unidade Concedente do Estágio.
CLÁUSULA OITAVA – COMPETE À UNIDADE CONCEDENTE DO ESTÁGIO
I – Fixar os locais, datas e horários em que se realizarão as atividades do Estágio, as quais deverão ser condizentes com a formação profissional do aluno e com seu horário de estudo.
II – Fazer seguro de acidentes pessoais, em favor do estagiário, durante o período de vigência do estágio. O referido seguro, providenciado pela Unidade Concedente do Estágio e representado pela apólice Nº , da Companhia .
III – Propiciar ao estagiário condição de aprendizado do exercício profissional, científico e de relacionamento humano.
IV - Designar um técnico da área de atuação do estagiário, que será responsável pelo acompanhamento e avaliação do estágio.
V - Comunicar imediatamente à UESPI o desligamento do estagiário;
VI – Expedir declaração de conclusão do estágio do aluno.
CLÁUSULA NONA – COMPETE À UESPI
I – Fazer recrutamento e seleção dos candidatos ao estágio mediante critérios estabelecidos e encaminha-los à Unidade Concedente do estágio;
II- Assinar os termos de compromisso de estágio como parte interveniente;
III- Informar à Unidade Concedente do estágio todos os desligamentos de estagiários da UESPI, por quaisquer motivos, inclusive de trancamento e conclusão de curso;
IV- Expedir documento comprobatório de conclusão de estágio após avaliação do relatório final de atividades do estágio.
CLÁUSULA DÉCIMA – COMPETE AO ESTAGIÁRIO
I – Cumprir fielmente a programação de estágio, comunicando em tempo hábil a impossibilidade de fazê-lo, sendo considerado motivo justo de não cumprimento, desde que previamente comprovado.
II – Cumprir as normas internas da Unidade Concedente do Estágio, principalmente as relativas ao estágio, que ele declara expressamente conhecer.
III – Responder pelas perdas e danos resultantes da inobservância constante do presente Termo.
IV – Elaborar no final do estágio, na forma e padrões estabelecidos, avaliação e relatório circunstanciado sobre o estágio realizado, em duas vias, devidamente visadas pelo seu Orientador Técnico, destinado uma a UESPI e a outra a Unidade Concedente do Estágio obedecendo ao prazo de dez dias úteis após o término do estágio.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
As partes compromissadas escolhem e elegem o foro da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, com renúncia expressa a qualquer outro, para a resolução de quaisquer dúvidas ou pendências, porventura, originárias deste instrumento desde que, antes, não possam ser solucionadas, amigavelmente por elas próprias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura e, estando as partes de comum acordo assinam em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo designadas, sendo 01 (uma) via destinada à UESPI, uma para a Unidade Concedente do Estágio e uma para o estagiário.
ANEXO I
PLANO DE ATIVIDADES
NOME DA EMPRESA:
NOME DO ESTAGIÁRIO:
MATRÍCULA: LOCAL DO ESTÁGIO:
INSTITUIÇÃO DE ENSINO – UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI
CURSO:
DADOS DO SUPERVISOR DO ESTÁGIO:
NOME:
CARGO:
FORMAÇÃO ACADÊMICA:
PLANO DE ATIVIDADES PARA O PERÍODO DE / / A / /
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO ESTAGIÁRIO:
Atenção
Juntamente com o termo de Compromisso de Estágio, o estudante deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:
- CNPJ da empresa ou equivalente.
- RG, CPF e identificação funcional do representante da empresa.
- Comprovante Atualizado de endereço da empresa.